Decreto nº 47.900 de 11 de Março de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Funde, com alteração de denominação e sem aumento de despesa, Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Marinha, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 11 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Ficam fundidas, na forma do anexo, com a denominação de Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas do Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum do Ministério da Marinha, as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas da Base de Combustíveis Líquidos da Marinha e do Depósito Naval do Rio de Janeiro.
§ 1º
As funções integrantes das tabelas ora fundidas continuam preenchidas pelos atuais ocupantes.
§ 2º
As portarias dos servidores atingidos pelo disposto neste artigo serão apostiladas pelo Diretor do Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum.
Art. 2º
No processamento das melhorias de salários serão aplicadas as disposições do Regulamento de Promoção, aprovado pelo Decreto nº 32.015, de 29 de dezembro de 1952.
Art. 3º
A lotação numérica e nominal das repartições atendidas por esta tabela será fixada por portaria do Diretor do Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum.
Art. 4º
A despesa com a execução dêste decreto será atendida pela dotação própria do Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum.
Art. 5º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Jorge do Paço Mattoso Maia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1960