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Artigo 2º do Decreto nº 47.900 de 11 de Março de 1960

Funde, com alteração de denominação e sem aumento de despesa, Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Marinha, que menciona.

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Art. 2º

No processamento das melhorias de salários serão aplicadas as disposições do Regulamento de Promoção, aprovado pelo Decreto nº 32.015, de 29 de dezembro de 1952.

Art. 2º do Decreto 47.900 de 11 de Março de 1960