Artigo 2º do Decreto nº 47.900 de 11 de Março de 1960
Funde, com alteração de denominação e sem aumento de despesa, Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Marinha, que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No processamento das melhorias de salários serão aplicadas as disposições do Regulamento de Promoção, aprovado pelo Decreto nº 32.015, de 29 de dezembro de 1952.