Artigo 5º do Decreto nº 47.900 de 11 de Março de 1960
Funde, com alteração de denominação e sem aumento de despesa, Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Marinha, que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.