Artigo 3º do Decreto nº 47.900 de 11 de Março de 1960
Funde, com alteração de denominação e sem aumento de despesa, Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Marinha, que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A lotação numérica e nominal das repartições atendidas por esta tabela será fixada por portaria do Diretor do Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum.