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Artigo 3º do Decreto nº 47.900 de 11 de Março de 1960

Funde, com alteração de denominação e sem aumento de despesa, Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Marinha, que menciona.

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Art. 3º

A lotação numérica e nominal das repartições atendidas por esta tabela será fixada por portaria do Diretor do Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum.

Art. 3º do Decreto 47.900 de 11 de Março de 1960