Artigo 4º do Decreto nº 47.900 de 11 de Março de 1960
Funde, com alteração de denominação e sem aumento de despesa, Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Marinha, que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa com a execução dêste decreto será atendida pela dotação própria do Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum.