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Artigo 4º do Decreto nº 47.900 de 11 de Março de 1960

Funde, com alteração de denominação e sem aumento de despesa, Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Marinha, que menciona.

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Art. 4º

A despesa com a execução dêste decreto será atendida pela dotação própria do Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum.

Art. 4º do Decreto 47.900 de 11 de Março de 1960