Decreto nº 11.434 de 10 de Março de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput , inciso I, da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2023, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1º
A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2º
O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2º
Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar, em até vinte por cento, a distribuição dos efetivos de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 10.969, de 14 de fevereiro de 2022.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2023