Artigo 4º do Decreto nº 11.434 de 10 de Março de 2023
Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2023.
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