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Artigo 3º do Decreto nº 11.434 de 10 de Março de 2023

Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2023.

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Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 10.969, de 14 de fevereiro de 2022.

Art. 3º do Decreto 11.434 de 10 de Março de 2023