Artigo 2º do Decreto nº 11.434 de 10 de Março de 2023
Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar, em até vinte por cento, a distribuição dos efetivos de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.