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exercício de atividade com infração de decisão administrativa” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ66 de 08/07/2020

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, R E S O L V E: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta as férias no âmbito do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e aplica-se aos servidores efetivos, inclusive aqueles em exercício em outros órgãos. Parágrafo único. Cabe à Secretaria de Gestão de

  • Instrução Normativa - CNJ44 de 06/08/2018

    A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010, R E S O L V E: Art. 1° Os procedimentos para alterações de leiaute nos espaços físicos abrigados pelos edifícios do Conselho Nacional de Justiça ficam disciplinados por esta Instrução Normativa. Parágrafo único. A compartimentação de ambientes deve se balizar pelo disposto na Resolução CNJ n. 114, de 20 de abril 2010, em especial sobre a referência de áreas a serem utilizadas na elabor...

  • Instrução Normativa - CNJ13 de 17/12/2008

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso XV do art. 29 do Regimento Interno e considerando o disposto nos artigos 61, inciso II, e 63 a 66 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, R E S O L V E: Art. 1° A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no Conselho no respectivo ano. Art. 2° O servidor que durante o ano esteve investido em função comissionada ou cargo em comissão, ainda que em substituição, perceberá a gratificaçã...

  • Instrução Normativa - CNJ46 de 23/10/2018

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do artigo 3° da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 11156/2018, RESOLVE: Art. 1° O caput do art. 23 da Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. O Juíz Auxiliar que não optou pela mudança de domicílio com sua família terá direito a passagens aéreas de ida e volta a seu domicílio, limitado a quatro trechos mensais e observad...

  • Instrução Normativa - CNJ7 de 22/10/2008

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições previstas no art. 29, XV, do Regimento Interno, e considerando os arts. 77 a 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações, R E S O L V E: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A solicitação, a concessão e o gozo de férias dos servidores do Conselho Nacional de Justiça, bem como o pagamento das vantagens pecuniárias delas decorrentes, serão regidas por esta Instrução Normativa. Art. 2º As disposições contidas nesta Instrução Normativa aplicam-se aos servidores cedidos ao Conselho Nacional de Justiça, cabendo à Secretaria de Administração a...

  • Instrução Normativa - CNJ43 de 04/04/2018

    A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, R E S O L V E: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A solicitação, a concessão, a indenização, o parcelamento e o usufruto de férias dos servidores do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como o pagamento das vantagens pecuniárias delas decorrentes, são regulamentados por esta Instrução Norma...

  • Instrução Normativa - CNJ80 de 17/09/2021

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1º. A Instrução Normativa nº 66, de 8 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3º (...) § 3º A aposentadoria de servidor em cargo efetivo, sem rompimento de vínculo estabelecido pelo exercício de cargo em comissão, não int...

  • Instrução Normativa - CNJ109 de 06/03/2025

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1° O(A) servidor(a) designado(a) para função de confiança ou nomeado(a) para cargo em comissão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá assinar a declaração prevista no caput do art. 5º da Resolução CNJ nº 156, de 8 de agosto de 2012, conforme formulário disponibilizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, e apresentar as certidões elencadas no § 1º do art. ...