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Instrução Normativa CNJ 44 de 06 de Agosto de 2018

Dispõe sobre procedimentos para alterações de leiaute nos espaços físicos do Conselho Nacional de Justiça.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Instrução Normativa Nº 44 de 06/08/2018

Apelido

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Temas

Ementa

Dispõe sobre procedimentos para alterações de leiaute nos espaços físicos do Conselho Nacional de Justiça.

Situação

Revogado

Situação STF

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Origem

Diretoria-Geral

Fonte

BS/CNJ nº 8, de 7/8/2018, pg. 1.

Alteração

Instrução Normativa DG n. 100, de 15 de janeiro de 2024 - revogadora

Legislação Correlata

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Texto

A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010, R E S O L V E: Art. 1° Os procedimentos para alterações de leiaute nos espaços físicos abrigados pelos edifícios do Conselho Nacional de Justiça ficam disciplinados por esta Instrução Normativa. Parágrafo único. A compartimentação de ambientes deve se balizar pelo disposto na Resolução CNJ n. 114, de 20 de abril 2010, em especial sobre a referência de áreas a serem utilizadas na elaboração de novos projetos. Art. 2º A solicitação de mudança de leiaute, com a respectiva justificativa, deverá ser encaminhada pelo titular da unidade administrativa, por meio do sistema CNJ/Serviços da Intranet, à Seção de Arquitetura. § 1º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se mudança de leiaute qualquer alteração que implique: deslocamento, retirada, acréscimos de painéis divisórios e esquadrias; pontos de luz; pontos elétricos; pontos hidráulicos; pontos de rede; e sistemas de condicionamento de ar. § 2º Alterações que se limitem apenas a novo posicionamento de mobiliário, sem acarretar quaisquer modificações listadas anteriormente, não se enquadram nesta Instrução Normativa. § 3º O titular da unidade administrativa, se possível, deverá indicar a data desejada de entrega das adequações na solicitação de que trata o caput. Art. 3º A Seção de Arquitetura desenvolverá estudos preliminares de leiautes e apresentará à unidade demandante, para aprovação. Art. 4º Após aprovação inicial do estudo preliminar de leiaute, a Seção de Arquitetura desenvolverá e encaminhará projeto para as unidades envolvidas, tais como: Seção de Engenharia e Manutenção Predial, Seção de Material e Patrimônio, Secretaria de Comunicação Social (Áudio e Vídeo), e Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, para elaboração do orçamento estimativo. Art. 5º As unidades envolvidas verificarão a viabilidade técnica e a existência de contrato vigente que atenda à demanda. § 1º Sendo viável o atendimento da demanda, as unidades envolvidas encaminharão o respectivo orçamento estimativo para a Seção de Arquitetura. § 2º Não sendo viável o atendimento da demanda, a Seção de Arquitetura informará ao titular da unidade requerente as restrições que impossibilitam a execução da mudança requerida. § 3º Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, a unidade deverá cancelar a solicitação original no sistema CNJ/Serviços e reformular a demanda, caso haja possibilidade ou interesse. Art. 6º A Seção de Arquitetura reencaminhará o projeto e o respectivo orçamento estimativo, bem como as informações referentes ao tempo estimado para a implantação do novo leiaute, as eventuais dificuldades técnicas, e os possíveis transtornos decorrentes da mudança requerida ao titular da unidade administrativa requisitante, para ciência e manifestação por escrito. Art. 7º Após a anuência do titular da unidade administrativa requisitante, o projeto e o respectivo orçamento estimativo serão encaminhados à Secretaria de Administração e à Diretoria-Geral que decidirão sobre a execução da alteração do leiaute. Art. 8º Após a aprovação da Administração, a Seção de Arquitetura encaminhará o projeto para a sua execução pelas unidades envolvidas. Art. 9º Com o auxílio da Seção de Arquitetura, a unidade demandante poderá programar o agendamento da execução das adequações com as demais unidades envolvidas por meio do sistema CNJ/Serviços. Art. 10. As unidades envolvidas disponibilizarão um representante para o acompanhamento, no local, dos serviços relativos à sua área de competência durante a execução da alteração do leiaute. Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral. Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Instrução Normativa CNJ 44 de 06 de Agosto de 2018