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estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal

  • Decreto11.418 de 24/02/2023

    Art. 1º - O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - o Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República; (...) IV - o Ministro de Estado da Fazenda; V - o Ministro de Estado dos Transportes; VI - o Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária; VII - o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação; VIII - o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima; IX - o Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional; X - o Ministro de Estado das C...

  • Decreto91.837 de 25/10/1985

    Art. 1º, Parágrafo Único, I - Documentos relativos à entidade: 1. requerimento dirigido ao Ministro das Comunicações; 2. atos constitutivos e eventuais altera devidamente arquivados ou registrados na repartição competente; 3. prova de que depositou em banco, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor correspondente ao capital exigido para o empreendimento; 4. comprovante de que obteve assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional, se o município, objeto do Edital, estiver localizado na Faixa de Fronteira; 5. demonstração de recursos técnicos, mediante a indicação dos equipamentos que serão util...

  • Decreto51.346 de 14/11/1961

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO de MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal e considerando o disposto no art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, ao determinar que os serviços marítimos e fluviais administrados pela União, sob forma autárquica, terão os respectivos quadros de pessoal com observância das normas e do sistema de classificação de cargos constantes da mesma Lei e ressalvadas as peculiaridades da administração de pessoal de cada entidade; CONSIDERANDO que as Emprêsas de Na...

  • Decreto3.045 de 22/01/1863

    Art. 10 - Os Commandantes das Divisões, e na sua ausencia o de qualquer dos navios dellas, deveráõ satisfazer ás exigencias, que os Presidentes das Provincias fizerem, não só para manter a ordem e tranquillidade publica, mas a bem de qualquer ramo do serviço nacional, que urgentemente as reclame.

  • Decreto12.018 de 14/05/2024

    Art. 4º, IV - realizar a verificação da qualidade e da segurança dos sistemas referentes à prestação de serviços de valores mobiliários escriturais, custódia de valores, agente emissor de certificado, liquidação e empréstimo de ações." (NR) "Art. 12 (...) II - supervisionar as atividades e acompanhar e controlar o desempenho das Superintendências que lhe são subordinadas." (NR) "Art. 17 À Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis compete: (...) II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre a atuação de participantes do mer...

  • Decreto9.285 de 15/02/2018

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, e tendo em vista o disposto nos art. 1º, caput , inciso III, art. 3º, caput , inciso IV, e art. 4º, caput , inciso II, da Constituição, e no art. 2º, parágrafo único, da Medida Provisória nº 820, de 15 de fevereiro de 2018, Considerando a crise política, institucional e socioeconômica observada na República Bolivariana da Venezuela ao longo dos últimos anos; Considerando a declaração firmada na 50ª Cúpula dos Chefes de Estado do Mercosul e Estados Associados, ocorrida em Mendoza, Argentina, em 21 de julho...

  • Decreto91.418 de 10/06/1985

    Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 85.387, de 24 de novembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º , O Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás terá a seguinte composição: I - Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, na qualidade de Presidente; II - Ministro das Minas e Energia, que substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos; III- Ministro dos Transportes; IV - Ministro da Indústria e do Comércio; V - Ministro da Fazenda; VI - Ministro do interior; VII- Ministro da Agricultura; VIII - Ministro do Trabalho; IX - Ministro d...

  • Decreto95.500 de 16/12/1987

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, Considerando que, por escritura lavrada em 7 de maio de 1976, no 7º Cartório de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, no livro 2.971, a fls. 110, GIOVANNI MORACCHIOLI; italiano, ACHILLE MARCO MARMIROLI, italiano, e EUCLIDES DE CARLI, brasileiro, todos residentes no Brasil, pactuaram a compra de imóvel rural com área superior a cinqüenta módulos de exploração indefinida; Considerando que, registrada a escritura, os próprios outorgados, alertados para as restrições legais vigentes, providenciaram o cancelamento do registro; Consi...