Decreto nº 11.418 de 24 de Fevereiro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - o Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República; (...) IV - o Ministro de Estado da Fazenda; V - o Ministro de Estado dos Transportes; VI - o Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária; VII - o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação; VIII - o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima; IX - o Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional; X - o Ministro de Estado das Cidades; XV - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; XVI - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; XVII - o Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; XVIII - o Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; XIX - o Ministro de Estado de Portos e Aeroportos; XX - o Ministro de Estado dos Povos Indígenas; e (Revogado pelo Decreto nº 12.096, de 2024) XXI - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética. (Revogado pelo Decreto nº 12.096, de 2024) (...)" (NR)
o art. 1º do Decreto nº 9.601, de 5 de dezembro de 2018 , na parte em que altera os incisos IV a XII do caput do art. 2º do Decreto nº 3.520, de 2000;
o art. 1º do Decreto nº 10.940, de 13 de janeiro de 2022 , na parte em que altera o art. 2º do Decreto nº 3.520, de 2000.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alexandre Silveira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2023 - Edição extra