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  3. Decreto 11.418 de 24 de Fevereiro de 2023

Coração para favoritarDecreto 11.418 de 24 de Fevereiro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, DECRETA :

Brasília, 24 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - o Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República; (...) IV - o Ministro de Estado da Fazenda; V - o Ministro de Estado dos Transportes; VI - o Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária; VII - o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação; VIII - o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima; IX - o Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional; X - o Ministro de Estado das Cidades; XV - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; XVI - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; XVII - o Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; XVIII - o Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; XIX - o Ministro de Estado de Portos e Aeroportos; XX - o Ministro de Estado dos Povos Indígenas; e XXI - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética. (...)" (NR)

Art. 2º

Ficam revogados:

I

os incisos XI-A e XI-B do caput do art. 2º do Decreto nº 3.520, de 2000;

II

o art. 1º do Decreto nº 9.601, de 5 de dezembro de 2018 , na parte em que altera os incisos IV a XII do caput do art. 2º do Decreto nº 3.520, de 2000;

III

o Decreto nº 9.715, de 26 de fevereiro de 2019 ;

IV

o Decreto nº 10.105, de 6 de novembro de 2019 ; e

V

o art. 1º do Decreto nº 10.940, de 13 de janeiro de 2022 , na parte em que altera o art. 2º do Decreto nº 3.520, de 2000.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alexandre Silveira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2023 - Edição extra