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Decreto 11.418 de 24 de Fevereiro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, DECRETA :
Brasília, 24 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º (...)
II - o Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República;
(...)
IV - o Ministro de Estado da Fazenda;
V - o Ministro de Estado dos Transportes;
VI - o Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária;
VII - o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VIII - o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
IX - o Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional;
X - o Ministro de Estado das Cidades;
XV - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
XVI - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
XVII - o Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
XVIII - o Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;
XIX - o Ministro de Estado de Portos e Aeroportos;
XX - o Ministro de Estado dos Povos Indígenas; e
XXI - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética.
(...)" (NR)
Art. 2º
Ficam revogados:
I
os incisos XI-A e XI-B do caput do art. 2º do Decreto nº 3.520, de 2000;
II
o art. 1º do Decreto nº 9.601, de 5 de dezembro de 2018 , na parte em que altera os incisos IV a XII do caput do art. 2º do Decreto nº 3.520, de 2000;
III
o Decreto nº 9.715, de 26 de fevereiro de 2019 ;
IV
o Decreto nº 10.105, de 6 de novembro de 2019 ; e
V
o art. 1º do Decreto nº 10.940, de 13 de janeiro de 2022 , na parte em que altera o art. 2º do Decreto nº 3.520, de 2000.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alexandre Silveira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2023 - Edição extra