Artigo 1º do Decreto nº 11.418 de 24 de Fevereiro de 2023
Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - o Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República; (...) IV - o Ministro de Estado da Fazenda; V - o Ministro de Estado dos Transportes; VI - o Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária; VII - o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação; VIII - o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima; IX - o Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional; X - o Ministro de Estado das Cidades; XV - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; XVI - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; XVII - o Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; XVIII - o Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; XIX - o Ministro de Estado de Portos e Aeroportos; XX - o Ministro de Estado dos Povos Indígenas; e (Revogado pelo Decreto nº 12.096, de 2024) XXI - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética. (Revogado pelo Decreto nº 12.096, de 2024) (...)" (NR)