Decreto nº 9.285 de 15 de Fevereiro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária na República Bolivariana da Venezuela.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, e tendo em vista o disposto nos art. 1º, caput , inciso III, art. 3º, caput , inciso IV, e art. 4º, caput , inciso II, da Constituição, e no art. 2º, parágrafo único, da Medida Provisória nº 820, de 15 de fevereiro de 2018, Considerando a crise política, institucional e socioeconômica observada na República Bolivariana da Venezuela ao longo dos últimos anos; Considerando a declaração firmada na 50ª Cúpula dos Chefes de Estado do Mercosul e Estados Associados, ocorrida em Mendoza, Argentina, em 21 de julho de 2017, que reconheceu a ruptura na ordem democrática daquele país; Considerando o aumento populacional temporário, desordenado e imprevisível observado no Estado de Roraima em decorrência do fluxo migratório de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela nos últimos meses; Considerando o impacto desse fluxo migratório na prestação de serviços públicos de saúde, saneamento básico, segurança pública, entre outros; e Considerando a necessidade de acolhimento humanitário no território nacional dessas pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Fica reconhecida a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório para o Estado de Roraima, provocado pela crise humanitária na República Bolivariana da Venezuela.
MICHEL TEMER Torquato Jardim Raul Jungmann Eliseu Padilha Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.2018