Artigo 1º do Decreto nº 9.285 de 15 de Fevereiro de 2018
Reconhece a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária na República Bolivariana da Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecida a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório para o Estado de Roraima, provocado pela crise humanitária na República Bolivariana da Venezuela.