JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 9.285 de 15 de Fevereiro de 2018

Reconhece a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária na República Bolivariana da Venezuela.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica reconhecida a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório para o Estado de Roraima, provocado pela crise humanitária na República Bolivariana da Venezuela.

Art. 1º do Decreto 9.285 /2018