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Decreto 91.418 de de 10 de Junho de 1985
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 10 de julho de 1985; 164º .da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Art. 2º
josÉ SARNEY João Sayad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 11.7.1985