Decreto nº 95.500 de 16 de dezembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza GIOVANI MORACCHIOLI e ACHILLE MARCO MARMIROLI, ambos de nacionalidade italiana e residentes no Brasil, a adquirir imóvel rural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, Considerando que, por escritura lavrada em 7 de maio de 1976, no 7º Cartório de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, no livro 2.971, a fls. 110, GIOVANNI MORACCHIOLI; italiano, ACHILLE MARCO MARMIROLI, italiano, e EUCLIDES DE CARLI, brasileiro, todos residentes no Brasil, pactuaram a compra de imóvel rural com área superior a cinqüenta módulos de exploração indefinida; Considerando que, registrada a escritura, os próprios outorgados, alertados para as restrições legais vigentes, providenciaram o cancelamento do registro; Considerando que dita área integra maior porção, onde se encontra em implantação projeto agropecuário aprovado pela Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO; Considerando, finalmente, o disposto no art. 530, item I, do Código Civil, no art. 3º, § 3º, da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e no art. 7º, § 5º, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, e tendo ouvido o Conselho de Segurança Nacional, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Ficam GIOVANNI MORACCHIOLI e ACHILLE MARCO MARMIROLI, ambos de nacionalidade italiana e residentes no Brasil, autorizados, em caráter de excepcionalidade, a adquirir, juntamente com cidadão brasileiro, uma gleba de terras, com 3.000 ha (três mil hectares), situada na Fazenda "Paraíso", Distrito de Paraíso, Município de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul.
A aquisição se formalizará pelo registro da escritura de venda e compra, lavrada em 7 de maio de 1976, no 7º Cartório de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, no livro 2.971, a fls. 110.
A autorização de que trata o presente Decreto objetiva a exploração agropecuária, de acordo com projeto aprovado pela Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - Sudeco.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Jáder Fontenelle Barbalho Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1987 e retificado em 18.12.1987