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Artigo 1º do Decreto nº 95.500 de 16 de dezembro de 1987

Autoriza GIOVANI MORACCHIOLI e ACHILLE MARCO MARMIROLI, ambos de nacionalidade italiana e residentes no Brasil, a adquirir imóvel rural.

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Art. 1º

Ficam GIOVANNI MORACCHIOLI e ACHILLE MARCO MARMIROLI, ambos de nacionalidade italiana e residentes no Brasil, autorizados, em caráter de excepcionalidade, a adquirir, juntamente com cidadão brasileiro, uma gleba de terras, com 3.000 ha (três mil hectares), situada na Fazenda "Paraíso", Distrito de Paraíso, Município de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único

A aquisição se formalizará pelo registro da escritura de venda e compra, lavrada em 7 de maio de 1976, no 7º Cartório de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, no livro 2.971, a fls. 110.

Art. 1º do Decreto 95.500 /1987