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estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei91 de 30/12/1966

    Art. 1 - Retificar, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965. , nos pontos e na forma que, a seguir, enumera: Ministério da Educação e Cultura 4.06.11 - Departamento Nacional de Educação ONDE SE LÊ: (pág. 156) 3.2.1.3 - Instituições Estaduais. 7) Fundação Octavio Mangabeira, mediante convênio, para prosseguimento das atividades ao Plano Nacional de Educação - 500.000.000; LEIA-SE: 3.2.1.5 - Instituições privadas. 33) Fundação Octavio Mangabeira, mediante convênio, para prosseguimento das atividades ligadas ao Plano Nacional de Educação Cr$ 50.000.000. ONDE SE LÊ: (pág. 156) 3.2.1.2 - Inst...

  • Decreto-Lei464 de 11/02/1969

    Art. 15 - O parágrafo único do artigo 15, os artigos 31 e 36 e a letra c do artigo 40, e o artigo 52 e seu parágrafo único, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 (...) Parágrafo único . Na composição do Conselho de Curadores, a ser regulada nos estatutos e regimentos, deverão incluir-se, além dos membros pertencentes à própria instituição, representantes da comunidade e do Ministério da Educação e Cultura, em número correspondente a um têrço do total. Art. 31 O regime jurídico do magistério superior será regulado pela legislação própria dos sistemas de

  • Decreto-Lei647 de 23/06/1969

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Transportes em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro o crédito especial no valor de NCr$ 4.915.000,00 (quatro milhões, novecentos e quinze mil cruzeiros novos) para atender a reformulações dos programas de obras públicas do aludido Departamento.

  • Decreto-Lei562 de 30/04/1969

    Art. 1 - Fica alterada a redação constante da rubrica Construção de Eclusas e Canalização de Vias Interiores do item Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis - Subprograma: Marítimo e Vias Navegáveis - Programa: Transporte - do Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1968/1970, aprovado pela Lei nº 5.450, de 5 de junho de 1968 , a qual passará a ser: "Canalização dos rios Jacui e Taquari, RS; Eclusas na Barragem de Boa Esperança, no rio Parnaíba-MaPi; Canalização dos rios Tietê e Paraná - SP - MT".

  • Decreto-Lei528 de 11/04/1969

    Art. 1 - O Instituto Nacional de Previdência Social, o Instituto de Previdência Assistência dos Servidores do Estado e o Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários, para a cobertura de seus bens contra os riscos mencionados nas alíneas g e h do artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , adotarão, em lugar dos seguros obrigatórios a que se referem as mencionadas alínea, a constituição de fundos específicos, com recursos próprios, ressalvado o disposto no artigo 2º.

  • Decreto-Lei381 de 26/12/1968

    Art. 1 - Fica o Govêrno do Estado do Amazonas autorizado a realizar, com o aval do Tesouro Nacional operação de financiamento com o International Profissional Consortium for Health Services, com sede em Londres, Inglaterra para atender aos encargos com o projeto prioritário de implantação de uma rêde de unidades de saúde pré-fabricadas desde que atendidas as exigências dos órgãos encarregados da política econômica financeira do Govêrno Federal e o preceituado na Lei Estadual nº 819, de 4 de dezembro de 1968.

  • Decreto-Lei9.705 de 03/09/1946

    Art. 1 - Fica sem aplicação na dotação de dois milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 2.500.000,00), consignada na Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I - Diversos, 15 - Defesa Sanitária Animal e Vegetal, 21 - Departamento Nacional da Produção Vegetal, 02 - Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, a) Para combate a doenças e pragas da lavoura, do Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República ( Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ) a importância de noventa e nove mil cruzeiros (Cr$ 99.000,00).

  • Decreto-Lei1.707 de 30/10/1979

    Art. 1 - A correção monetária a que se referem o artigo 12 do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974 , o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.460, de 22 de abril de 1976 , o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.562, de 19 de julho de 1977 , e o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.651, de 21 de dezembro de 1978 , será feita, no início de cada mês, com base nos índices adotados para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.