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Decreto-Lei nº 91 de 30 de dezembro de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e na forma do artigo 30, do Ato Institucional nº 2, combinado com o parágrafo primeiro, do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, resolve:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

Retificar, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965. , nos pontos e na forma que, a seguir, enumera: Ministério da Educação e Cultura 4.06.11 - Departamento Nacional de Educação ONDE SE LÊ: (pág. 156) 3.2.1.3 - Instituições Estaduais. 7) Fundação Octavio Mangabeira, mediante convênio, para prosseguimento das atividades ao Plano Nacional de Educação - 500.000.000; LEIA-SE: 3.2.1.5 - Instituições privadas. 33) Fundação Octavio Mangabeira, mediante convênio, para prosseguimento das atividades ligadas ao Plano Nacional de Educação Cr$ 50.000.000. ONDE SE LÊ: (pág. 156) 3.2.1.2 - Instituições Federais. 2) Escola de Educação Física de Goiás (Decreto nº 43.177-58) - Cr$ 5.000.000. LEIA-SE: 3.2.1.3 - Instituições Estaduais. 8) Escola de Educação Física de Goiás (Decreto nº 43.177-58) - Cr$ 5.000.000. 4.06.21 - Serviço Nacional do Teatro. ONDE SE LÊ: (Pág. 200) 3.2.1.5 - Instituições privadas. 12) Teatro Guaira, Curitiba, Paraná - 10.000.000. 17) Teatro Alberto Maranhão, Natal, Rio Grande do Norte - 8.000.000; LEIA-SE: 3.2.1.3 - Instituições Estaduais. 1) Teatro Guaira, Curitiba, Paraná - Cr$ 10.000.000. 2) Teatro Alberto Maranhão, Natal, Rio Grande do Norte - Cr$ 8.000.000. Adendo "B" Subvenções ordinárias ONDE SE LÊ: (Pág. 395) Bahia Cipó Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cipó - 200.000. Associação de Proteção à Maternidade N. S. da Saúde de Cipó - 1.500.000. LEIA-SE: Bahia. Cipó. Associação de Proteção à Maternidade e à Infância Nossa Senhora da Saúde - Cr$ 1.700.000. ONDE SE LÊ: (Pág. 433) Minas Gerais. Patos de Minas. Fundação Social Sagrados Corações - 1.200.000. LEIA-SE: Minas Gerais. Patos de Minas. Associação de Proteção à Maternidade, à Infância, e à Velhice de Patos de Minas - Cr$ 1.200.000. Conselho Nacional do Serviço Social Subvenções Extraordinárias Rio Grande do Norte ONDE SE LÊ: (Pág. 556) São José do Seridó Hospital de São José do Seridó - 50.000. LEIA-SE: Caicó Hospital do Seridó - Cr$ 10.000.000 Subvenções Extraordinárias Rio Grande do Sul. ONDE SE LÊ: (Pág. 557) Coral Cachoeirense - 700. LEIA-SE: Departamento Artístico e Cultural da Sociedade Rio Branco - Cr$ 700.000. Subvenções Extraordinárias Rio Grande do Sul Sapiranga ONDE SE LÊ: (Pág. 563) Escola Evangélica Luterana - 700. LEIA-SE: Escola Evangélica Luterana São Mateus - Cr$ 700.000. Subvenções Extraordinárias Santa Catarina Joinville. ONDE SE LÊ: (Pág. 565) Sociedade São Vicente de Paulo - 700. LEIA-SE: Conferência de São Francisco Xavier da Catedral de Joinville - Cr$ 700.000. Subvenções Extraordinárias São Paulo São Paulo ONDE SE LÊ: (Pág. 578) Organização Cristã de Auxílio Fraterno - 2.400. LEIA-SE: Organização de Auxílio Fraterno (OAF) - Cr$ 2.400.000. Subvenções Extraordinárias São Paulo Ubatuba. ONDE SE LÊ: (Pág. 579) Sociedade Livre Padre Anchieta - 700. LEIA-SE: Sociedade Livre Padre Anchieta - Cr$ 700.000. Adendo "J" K - 14 - Minas Gerais ONDE SE LÊ: (Pág. 593) Faculdade de Filosofia da Universidade do Sul de Minas - Varginha - 10.000.000. LEIA-SE: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Varginha, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Minas - Varginha - Cr$ 10.000.000.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CAsTELLo BRANco Raymundo Moniz de Aragão Octavio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1966