Artigo 2º do Decreto-Lei nº 91 de 30 de dezembro de 1966
Retifica, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.