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Decreto-Lei nº 9.705 de 3 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna sem aplicação parte da dotação da Verba 3 - Serviço e Encargos do Ministério da Agricultura, e abre crédito suplementar ao mesmo Ministério e dá outras providências.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica sem aplicação na dotação de dois milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 2.500.000,00), consignada na Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I - Diversos, 15 - Defesa Sanitária Animal e Vegetal, 21 - Departamento Nacional da Produção Vegetal, 02 - Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, a) Para combate a doenças e pragas da lavoura, do Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República ( Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ) a importância de noventa e nove mil cruzeiros (Cr$ 99.000,00).

Art. 2º

Fica aberto o crédito de noventa e nove mil cruzeiros (Cr$ 99.000,00) suplementar à Verba 1 - Pessoal, Consignação IV - Indenizações 22 - Ajuda de custo, 04 - Departamento de Administração, 06 - Divisão do Pessoal, do Anexo nº 14 Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República ( Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ) .

Art. 3º

O crédito suplementar a que se refere o artigo 2º dêste Decreto-lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuido à Tesouraria do Ministério da Agricultura.

Art. 4º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Netto Campelo Júnior. Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946