Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.705 de 3 de Setembro de 1946
Torna sem aplicação parte da dotação da Verba 3 - Serviço e Encargos do Ministério da Agricultura, e abre crédito suplementar ao mesmo Ministério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.