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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.705 de 3 de Setembro de 1946

Torna sem aplicação parte da dotação da Verba 3 - Serviço e Encargos do Ministério da Agricultura, e abre crédito suplementar ao mesmo Ministério e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica sem aplicação na dotação de dois milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 2.500.000,00), consignada na Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I - Diversos, 15 - Defesa Sanitária Animal e Vegetal, 21 - Departamento Nacional da Produção Vegetal, 02 - Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, a) Para combate a doenças e pragas da lavoura, do Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República ( Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ) a importância de noventa e nove mil cruzeiros (Cr$ 99.000,00).