Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.705 de 3 de Setembro de 1946
Torna sem aplicação parte da dotação da Verba 3 - Serviço e Encargos do Ministério da Agricultura, e abre crédito suplementar ao mesmo Ministério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O crédito suplementar a que se refere o artigo 2º dêste Decreto-lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuido à Tesouraria do Ministério da Agricultura.