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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.705 de 3 de Setembro de 1946

Torna sem aplicação parte da dotação da Verba 3 - Serviço e Encargos do Ministério da Agricultura, e abre crédito suplementar ao mesmo Ministério e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.