Decreto-Lei nº 562 de 30 de Abril de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação da Lei nº 5.450, de 5 de junho de 1968, que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1968/1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica alterada a redação constante da rubrica Construção de Eclusas e Canalização de Vias Interiores do item Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis - Subprograma: Marítimo e Vias Navegáveis - Programa: Transporte - do Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1968/1970, aprovado pela Lei nº 5.450, de 5 de junho de 1968 , a qual passará a ser: "Canalização dos rios Jacui e Taquari, RS; Eclusas na Barragem de Boa Esperança, no rio Parnaíba-MaPi; Canalização dos rios Tietê e Paraná - SP - MT".
Art. 2º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.1969