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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 562 de 30 de Abril de 1969

Altera a redação da Lei nº 5.450, de 5 de junho de 1968, que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1968/1970.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.