JurisHand AI Logo

Decreto-Lei nº 647 de 23 de Junho de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o poder executivo a abrir ao Ministério dos Transportes em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito especial de NCr$ 4.915.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º da Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Transportes em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro o crédito especial no valor de NCr$ 4.915.000,00 (quatro milhões, novecentos e quinze mil cruzeiros novos) para atender a reformulações dos programas de obras públicas do aludido Departamento.

Art. 2º

O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.17.00, a saber:
NCr$
5.17.00 - Ministério dos Transportes
5.17 03 - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Departamento Nacional de Estradas de Ferro
15.05.19.1.026 - Construção do Trecho Jundiapeba - Ribeirão Pires (Anel Ferroviário de São Paulo - Capital)
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas(...) 1.850.000,00
15.05.19.1.027 - Unificação e Recomendação dos Transportes Suburbanos da Guanabara (construção de um viaduto em Nova Iguaçu no Bairro do km 11 - NCr$ 500.000,00)
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferência de Capital
4.3.3.0 - Auxílio para Obras Públicas (...) 500.000,00
15.05.19.1.029-A - Construção do Trecho Jequié-Campinho
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas(...) 500.000,00
15.05.19.1.029-C - Construção do Trecho Roca Sales - Passo Fundo
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas(...) 2.065.000,00
4.915.000,00

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza Marcos Vinícius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1969 e retificado em 27.6.20