Decreto-Lei nº 647 de 23 de Junho de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o poder executivo a abrir ao Ministério dos Transportes em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito especial de NCr$ 4.915.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º da Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Transportes em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro o crédito especial no valor de NCr$ 4.915.000,00 (quatro milhões, novecentos e quinze mil cruzeiros novos) para atender a reformulações dos programas de obras públicas do aludido Departamento.
Art. 2º
NCr$ | ||
5.17.00 | - Ministério dos Transportes | |
5.17 03 | - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Departamento Nacional de Estradas de Ferro | |
15.05.19.1.026 | - Construção do Trecho Jundiapeba - Ribeirão Pires (Anel Ferroviário de São Paulo - Capital) | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas(...) | 1.850.000,00 |
15.05.19.1.027 | - Unificação e Recomendação dos Transportes Suburbanos da Guanabara (construção de um viaduto em Nova Iguaçu no Bairro do km 11 - NCr$ 500.000,00) | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.3.0.0 | - Transferência de Capital | |
4.3.3.0 | - Auxílio para Obras Públicas (...) | 500.000,00 |
15.05.19.1.029-A | - Construção do Trecho Jequié-Campinho | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas(...) | 500.000,00 |
15.05.19.1.029-C | - Construção do Trecho Roca Sales - Passo Fundo | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas(...) | 2.065.000,00 |
4.915.000,00 |
Art. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza Marcos Vinícius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1969 e retificado em 27.6.20