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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 647 de 23 de Junho de 1969

Autoriza o poder executivo a abrir ao Ministério dos Transportes em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito especial de NCr$ 4.915.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.