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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 647 de 23 de Junho de 1969

Autoriza o poder executivo a abrir ao Ministério dos Transportes em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito especial de NCr$ 4.915.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Transportes em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro o crédito especial no valor de NCr$ 4.915.000,00 (quatro milhões, novecentos e quinze mil cruzeiros novos) para atender a reformulações dos programas de obras públicas do aludido Departamento.