Decreto-Lei nº 381 de 26 de dezembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Govêrno do Estado do Amazonas a realizar empréstimo com o aval do Tesouro Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
Fica o Govêrno do Estado do Amazonas autorizado a realizar, com o aval do Tesouro Nacional operação de financiamento com o International Profissional Consortium for Health Services, com sede em Londres, Inglaterra para atender aos encargos com o projeto prioritário de implantação de uma rêde de unidades de saúde pré-fabricadas desde que atendidas as exigências dos órgãos encarregados da política econômica financeira do Govêrno Federal e o preceituado na Lei Estadual nº 819, de 4 de dezembro de 1968.
Art. 2º
O valor da operação a que se refere o artigo 1º é de US$7.000.000.00 (sete milhões de dólares), à taxa de juros de 5,5% ao ano, a ser pago no prazo de 10 (dez) anos, com 2 (dois) anos de carência, em prestações semestrais.
Art. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1968