Artigo 3º do Decreto-Lei nº 381 de 26 de dezembro de 1968
Autoriza o Govêrno do Estado do Amazonas a realizar empréstimo com o aval do Tesouro Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.