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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 381 de 26 de dezembro de 1968

Autoriza o Govêrno do Estado do Amazonas a realizar empréstimo com o aval do Tesouro Nacional.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 381 /1968