Artigo 1º do Decreto-Lei nº 381 de 26 de dezembro de 1968
Autoriza o Govêrno do Estado do Amazonas a realizar empréstimo com o aval do Tesouro Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Govêrno do Estado do Amazonas autorizado a realizar, com o aval do Tesouro Nacional operação de financiamento com o International Profissional Consortium for Health Services, com sede em Londres, Inglaterra para atender aos encargos com o projeto prioritário de implantação de uma rêde de unidades de saúde pré-fabricadas desde que atendidas as exigências dos órgãos encarregados da política econômica financeira do Govêrno Federal e o preceituado na Lei Estadual nº 819, de 4 de dezembro de 1968.