“estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal
- Decreto-Lei118 de 31/01/1967
Art. 1 - O art. 7º da Lei nº 5.165, de 21 de outubro de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º Os recursos provenientes dos dois fundos a que se refere a presente Lei, relativos aos exercícios de 1965 e 1966, serão objeto de programas bienais, especiais, elaborados pelas estradas e submetidos à aprovação do Departamento Nacional de Estradas de Ferro (DNEF), até o dia 31 de janeiro de 1967".
- Decreto-Lei9 de 20/11/1937
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL Considerando que as honras de postos de oficiais do Exército Nacional constituem a mais alta distinção concedida ao cidadão; que, nestas condições, o cidadão no gozo de tais honras deve procurar ser digno em todos os títulos e não atentar contra a dignidade da corporação em aqui se assenta a garantia da nação, decreta, nos têrmos do artigo 180, da Constituição :...
- Decreto-Lei804 de 29/08/1969
Art. 1 - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis necessários à construção de uma estação receptora de energia elétrica na esquina da Rua do Lavradio com a Rua do Secado, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara cujos projetos e planta de situação nº 55.616 foram aprovados por Ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no processo M.M.E. 702.311-69.
- Decreto-Lei600 de 29/05/1969
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos projetos de Orçamentos anuais para os exercícios financeiros de 1970, 1971, 1972, 1973 e 1974, dotações específicas na forma do parágrafo único dêste artigo, destinadas a constituir a contrapartida nacional prevista no convênio a ser assinado entre o Govêrno Brasileiro e o programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, objetivando a execução do "Projeto para Implantação Integrado na Pesquisa e Experimentação Florestal."...
- Decreto-Lei51 de 18/11/1966
Art. 2 - É alterada a redação do § 1º do art. 3º da Lei nº 4.563, de 11 de dezembro de 1964 , com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 4.808, de 25 de outubro de 1965, para o seguinte: Os membros do Conselho Nacional de Transportes correspondentes às letras b, g, h, i, j, l, m, n, o e p , exercerão o mandato por 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
- Decreto-Lei7.062 de 22/11/1944
Art. 2 - Os atos dos Govêrnos estaduais e municipais que se proponham a promover a desapropriação dêsses bens e instalações, na conformidade do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , ficam sujeitos à aprovação prévia do Presidente da República, na forma do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939 , e ouvidos o Ministério da Agricultura e o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.
- Decreto-Lei1.684 de 18/06/1979
Art. 1 - Fica alterado o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.640, de 20 de novembro de 1978, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º - O produto da venda ou outra forma de alienação realizadas nos termos da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, efetivadas até 31 de dezembro de 1979, continuará sendo recolhido como receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)."...
- Decreto-Lei9.728 de 03/09/1946
Art. 2 - A Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, saldará seus débitos referentes aos exercícios anteriores ao de 1946, para com a Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Públicos do Estado do Amazonas, em parcelas mensais independentemente do recolhimento, nos prazos legais, das contribuições relativas ao exercício corrente, mediante acôrdo aprovado pelo Departamento Nacional da Previdência Social, cabendo à mesma Estrada solicitar a abertura do crédito necessário para êsse fim.