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Decreto-Lei nº 804 de 29 de Agosto de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis necessários à construção de uma estação receptora de energia elétrica, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no artigo 151, letra b, do Código de Águas, Decreta :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis necessários à construção de uma estação receptora de energia elétrica na esquina da Rua do Lavradio com a Rua do Secado, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara cujos projetos e planta de situação nº 55.616 foram aprovados por Ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no processo M.M.E. 702.311-69.

Parágrafo único

Os imóveis, mencionados no artigo 1º compõem um lote desmembrado da quadra B-6 do P.A. 8530 medindo na planta 37,00 m (trinta e sete metros) x 7500 m (setenta e cinco metros) x 3900 m (trinta e nove metros) x 7500 m (setenta e cinco metros), em forma de um quadrilátero, com testadas para os futuros alinhamentos das ruas do Lavradio, do Senado e Silva Jardim, segundo prevê o referido P.A. 8530.

Art. 2º

A Light Serviços de Eletricidade S.A. poderá promover, em juízo, as medidas necessárias de caráter urgente à desapropriação dos referidos imóveis, utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com as modificações introduzidas através da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 .

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.9.1969