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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 804 de 29 de Agosto de 1969

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis necessários à construção de uma estação receptora de energia elétrica, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 804 /1969