Artigo 3º do Decreto-Lei nº 804 de 29 de Agosto de 1969
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis necessários à construção de uma estação receptora de energia elétrica, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.