JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 804 de 29 de Agosto de 1969

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis necessários à construção de uma estação receptora de energia elétrica, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis necessários à construção de uma estação receptora de energia elétrica na esquina da Rua do Lavradio com a Rua do Secado, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara cujos projetos e planta de situação nº 55.616 foram aprovados por Ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no processo M.M.E. 702.311-69.

Parágrafo único

Os imóveis, mencionados no artigo 1º compõem um lote desmembrado da quadra B-6 do P.A. 8530 medindo na planta 37,00 m (trinta e sete metros) x 7500 m (setenta e cinco metros) x 3900 m (trinta e nove metros) x 7500 m (setenta e cinco metros), em forma de um quadrilátero, com testadas para os futuros alinhamentos das ruas do Lavradio, do Senado e Silva Jardim, segundo prevê o referido P.A. 8530.

Art. 1º do Decreto-Lei 804 /1969