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Decreto-Lei nº 9 de 20 de Novembro de 1937

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassa as honras de postos concedidos a José Antônio Flôres da Cunha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL Considerando que as honras de postos de oficiais do Exército Nacional constituem a mais alta distinção concedida ao cidadão; que, nestas condições, o cidadão no gozo de tais honras deve procurar ser digno em todos os títulos e não atentar contra a dignidade da corporação em aqui se assenta a garantia da nação, decreta, nos têrmos do artigo 180, da Constituição :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.


Art. unico

Ficam cassadas as honras dos postos de general de divisão e general de brigada concedidas a José Antônio Flôres da Cunha; revogada as disposições em contrário


GETULIO VARGAS General Eurico G. Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1937