Decreto-Lei nº 9 de 20 de Novembro de 1937
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassa as honras de postos concedidos a José Antônio Flôres da Cunha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL Considerando que as honras de postos de oficiais do Exército Nacional constituem a mais alta distinção concedida ao cidadão; que, nestas condições, o cidadão no gozo de tais honras deve procurar ser digno em todos os títulos e não atentar contra a dignidade da corporação em aqui se assenta a garantia da nação, decreta, nos têrmos do artigo 180, da Constituição :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Art. unico
Ficam cassadas as honras dos postos de general de divisão e general de brigada concedidas a José Antônio Flôres da Cunha; revogada as disposições em contrário
GETULIO VARGAS General Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1937