“estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal
- Decreto-Lei4.136 de 26/02/1942
Art. 1 - Fica o Conselho Nacional de Transito autorizado a prorrogar, pelo tempo que achar conveniente, e até o máximo de um ano, os prazos estabelecidos no art. 148, do decreto-lei n.º 3.651, de 25 de setembro de 1941 , referentes ao cumprimento das exigências contidas no art. 52 e à obrigatoriedade de taxímetros, de que trata o art. 57 , ambos do mesmo decreto-lei.
- Decreto-Lei9.715 de 03/09/1946
Art. 1 - Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de cento e quarenta e nove mil, setecentos e quinze cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 149.715,20), que será distribuído ao Tesouro Nacional, para atender ao pagamento (Dívida Pública) devido à firma F. Passos & Companhia, proveniente de fornecimentos feitos em 1944, de que trata o processo protocolado no mesmo Tesouro sob nº 219.731-46.
- Decreto-Lei1.514 de 30/12/1976
Art. 1 - O inciso II, do artigo 11, do Decreto-lei número 1.376, de 12 de dezembro de 1974 , alterado pelo artigo 11, do Decreto-lei número 1.439, de 30 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação: "II - até doze por cento (12%) no Fundo de Investimento Setorial - Turismo, com vistas aos projetos de turismo aprovados pelo Conselho Nacional do Turismo".
- Decreto-Lei1.701 de 18/10/1979
Art. 1 - Fica prorrogado, até o exercício financeiro de 1985, inclusive, o prazo para destinação de recursos em favor do Programa de Integração Nacional (PIN) e do Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindustria do Nordeste (PROTERRA), de que tratam os Decretos-leis nºs 1.493, de 7 de dezembro de 1976 , e 1.644, de 11 de dezembro de 1978.
- Decreto-Lei1.712 de 14/11/1979
Art. 3 - Mediante proposta do Ministro da Indústria e do Comércio, o Conselho Monetário Nacional estabelecerá os percentuais das contribuições de que trata este Decreto-lei, observado o limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor dos preços oficiais do açúcar e do álcool, considerando os tipos destes produtos ou a sua destinação final. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.952, de 1982)...
- Decreto-Lei6.110 de 16/12/1943
Art. 486, §2° - Se for a União a indigitada responsável, o tribunal de trabalho, se entender passível de discussão a responsabilidade, a esta imputada, sobre-estará na apreciação do feito, remetendo os interessados ao Juízo Privativo da Fazenda Nacional, onde será apreciada a quem cabe a responsabilidade mediante processo ordinário. Se, entender que a argüição não oferece, desde logo, fundamento legal, prosseguirá no feito.
- Decreto-Lei1.420 de 09/10/1975
Art. 2 - Além dos percentuais a que se referem os artigos 3º e 4º da Lei nº 6.093, de 29 de agosto de 1974, da arrecadação do Imposto Único Sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos correspondente à União serão transferidos mais 20% (vinte por cento) para o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND) a fim de serem aplicados prioritariamente no setor de transportes coletivos.
- Decreto-Lei346 de 28/12/1967
Art. 6 - Êste Decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional, nos têrmos do parágrafo único do art. 58 da Constituição , entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas o Decreto-lei nº 277, de 28 de fevereiro de 1966 , o art. 5º da Lei nº 5.314, de 11 de setembro de 1967 , e demais disposições em contrário.