Decreto-Lei nº 1.514 de 30 de dezembro de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do inciso II, do artigo 11, do Decreto-lei número 1.376, de 12 de dezembro de 1974, já modificado pelo Decreto-lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

O inciso II, do artigo 11, do Decreto-lei número 1.376, de 12 de dezembro de 1974 , alterado pelo artigo 11, do Decreto-lei número 1.439, de 30 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação: "II - até doze por cento (12%) no Fundo de Investimento Setorial - Turismo, com vistas aos projetos de turismo aprovados pelo Conselho Nacional do Turismo".

Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Severo Fagundes Gomes João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1976