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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.514 de 30 de dezembro de 1976

Altera a redação do inciso II, do artigo 11, do Decreto-lei número 1.376, de 12 de dezembro de 1974, já modificado pelo Decreto-lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.514 /1976