Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.514 de 30 de dezembro de 1976
Altera a redação do inciso II, do artigo 11, do Decreto-lei número 1.376, de 12 de dezembro de 1974, já modificado pelo Decreto-lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso II, do artigo 11, do Decreto-lei número 1.376, de 12 de dezembro de 1974 , alterado pelo artigo 11, do Decreto-lei número 1.439, de 30 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação: "II - até doze por cento (12%) no Fundo de Investimento Setorial - Turismo, com vistas aos projetos de turismo aprovados pelo Conselho Nacional do Turismo".