Decreto-Lei nº 1.701 de 18 de Outubro de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo para destinação de recursos ao PIN e ao PROTERRA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até o exercício financeiro de 1985, inclusive, o prazo para destinação de recursos em favor do Programa de Integração Nacional (PIN) e do Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindustria do Nordeste (PROTERRA), de que tratam os Decretos-leis nºs 1.493, de 7 de dezembro de 1976 , e 1.644, de 11 de dezembro de 1978.
Art. 2º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Karlos Rischbieter Mário David Andreazza Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.10.1979