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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.701 de 18 de Outubro de 1979

Prorroga o prazo para destinação de recursos ao PIN e ao PROTERRA.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até o exercício financeiro de 1985, inclusive, o prazo para destinação de recursos em favor do Programa de Integração Nacional (PIN) e do Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindustria do Nordeste (PROTERRA), de que tratam os Decretos-leis nºs 1.493, de 7 de dezembro de 1976 , e 1.644, de 11 de dezembro de 1978.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.701 /1979