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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.701 de 18 de Outubro de 1979

Prorroga o prazo para destinação de recursos ao PIN e ao PROTERRA.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.701 /1979