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Decreto-Lei nº 9.715 de 3 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 149. 715,20, para pagamento de fornecimentos feitos pela firma F. Passos & Companhia.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de cento e quarenta e nove mil, setecentos e quinze cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 149.715,20), que será distribuído ao Tesouro Nacional, para atender ao pagamento (Dívida Pública) devido à firma F. Passos & Companhia, proveniente de fornecimentos feitos em 1944, de que trata o processo protocolado no mesmo Tesouro sob nº 219.731-46.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946