Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.715 de 3 de Setembro de 1946
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 149. 715,20, para pagamento de fornecimentos feitos pela firma F. Passos & Companhia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.