Jurisprudência - TSE60.280.265 de 06/06/2024O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo em recurso especial, julgando prejudicado o pedido de ingresso nos autos formulado pelo Diretório Nacional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.